Direitos universais
Promulgada em 1948, Declaração dos Direitos Humanos da ONU é desrespeitada na prática e contestada na teoria
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Sessenta anos depois de promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, frases como essas, retiradas de seus artigos iniciais, lêem-se ainda com emoção. Há algo, em sua simplicidade solene e reta, que resiste a todo espírito de ceticismo, ironia ou desencanto.
Sem dúvida, não existe ponto nesse documento histórico que não seja cotidianamente desrespeitado na esmagadora maioria dos países do mundo. Da prisão de Guantánamo às favelas brasileiras, da China ao Irã, contam-se aos bilhões as vítimas da pobreza, da intolerância, do racismo, do terror e da tirania.
Considerar que a Carta da ONU consiste apenas numa peça de ficção seria, entretanto, apenas uma maneira sutil de desqualificar o seu sentido mais profundo. Por mais distantes que estejam da realidade concreta, os ideais humanos não são "ficções". Estabelecem, isto sim, os critérios com os quais se pode julgar a realidade. Consistem no instrumento de que dispomos, em última análise, para avaliar o que fazemos uns aos outros, e o que é feito de nós.
Serão realmente universais os critérios, os ideais inscritos na Carta da ONU? Na onda do relativismo, há quem se incline a questionar esse aspecto do documento. O que é válido para uma cultura não é necessariamente válido para qualquer outra, e a Declaração de 1948 resulta de uma circunstância histórica e de uma herança filosófica particular, a do Iluminismo ocidental.
Nesse raciocínio esconde-se, entretanto, uma sofisticada forma de confundir, mais uma vez, o mundo dos fatos concretos e o plano da consideração ética mais ampla. Que, numa determinada sociedade, a tortura judicial ou a excisão ritual do clitóris sejam aceitas como tradições intocáveis não elimina a importância da pergunta, que obviamente ninguém se dispõe a fazer às vítimas, sobre a legitimidade desses procedimentos.
Costumes e tradições não são pactuados, como leis, entre indivíduos. O próprio conceito de liberdade individual não tem, em muitas culturas, o peso que possui no pensamento ocidental.
Entretanto, mesmo se a liberdade do indivíduo constitui uma "invenção" moderna, como quer certo vocabulário em voga, nem por isso seria razoável contestar sua universalidade.
Pois a Carta da ONU não propõe, a nenhum ser humano, qualquer que seja sua crença ou a sua cultura, nada que o desproteja ou coloque em situação de vítima. Não há cultura alternativa, tradição venerável ou ordem alheia aos princípios gerais ali estabelecidos da qual se possa dizer algo semelhante.
É por isso mesmo, aliás, que ainda hoje se mostra tão difícil ver esses princípios concretizados; são, com efeito, os mais elevados a que se pode aspirar.



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