13 de outubro de 2015
DEIXA VER SE EU ENTENDI
Enquanto estiver em vigor a liminar do STF, um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950 e a lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido seja negado pelo presidente da Câmara.
Ou seja: a cassação de Dilma só irá adiante se Eduardo Cunha ele mesmo decidir dar sequência a um dos pedidos.
A partir daí uma comissão especial elabora parecer e o submete ao plenário da Câmara. É preciso obter 342 votos a favor (dois terços da casa), para o parecer ser aprovado.
O impeachment é aprovado, então, no Senado se também angariar dois terços dos votos, ou seja, 54 votos sim.
O nó da questão para os congressistas, como indicou o Paulo Henrique Amorim, é que as votações são abertas.
Isso quer dizer que se Eduardo Cunha terá que se expor sem subterfúgios ao tentar impedir a presidente, aqueles dispostos a apoiá-lo vão ter que, igualmente, botar a cara no sol e aguentar as queimaduras.
Quem pensou que só a Claudia Cruz ia ficar com as victoria's secrets de fora, se deu mal.
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